Com a ampliação dos blocos a serem explorados e o maior número de operadores no País, devem aumentar de acordo entre empresas exploradoras |
19/09/2012 |
Rio de Janeiro (RJ) - Especialistas da Petrobras e da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) listaram, na Rio Oil & Gas, os principais desafios para a regulamentação das áreas de exploração compartilhadas. Com a ampliação dos blocos a serem explorados e o maior número de operadores no País, devem aumentar as situações que configuram unitização, quando dois blocos distintos, mas contíguos, com jazidas comuns, exigem acordo entre as empresas exploradoras. O gerente geral da Universidade Petrobras, José Alberto Bucheb, alertou para o surgimento de possíveis questões que vão além do território nacional, envolvendo estados soberanos. Ele exemplificou que já começam a surgir possibilidades de unitização de áreas fronteiriças entre Brasil e Uruguai e Guiana Francesa. Para Bucheb, as atenções não se resumem ao pré-sal , mas também às regras relativas à 11ª Rodada, prevista para maio do ano que vem. Um dos pontos mais sensíveis diz respeito ao conteúdo local, que considera como "obrigação indivizível". Ou seja, é preciso definir como as empresas devem fazer as contas e chegar a um denominador comum no caso de uma operadora ter em contrato obrigação de conteúdo local de 70% e a outra, um porcentual menor, como 30%. Na avaliação de Bucheb, uma das principais questões a serem superadas no novo marco regulatório é a definição das regras especiais para jazidas que se estendem por diferentes sistemas, como concessão ou partilha de produção. Outra questão é a continuidade das operações nas jazidas que se estendem por áreas abertas (não partilhadas e não concedidas), pois poderá ser difícil definir quem vai se responsabilizar pelos estudos e investimentos pré-exploratórios nessas áreas. Além disso, o papel a ser desempenhado pela PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A) na negociação e acordos de unitização e posterior gestão das operações das áreas unitizadas, segundo previsto no marco regulatório, é considerado sensível e polêmico por Bucheb e também pelo coordenador jurídico de Exploração e Produção da ANP, procurador Olavo Bentes David. Segundo ele, a atribuição de atuar em acordos de unitização iria, a princípio, além das atribuições da PPSA, voltada para a gestão dos contratos de partilha e a comercialização de hidrocarbonetos pela União.
Fonte : Macaé Offshore
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