javascript:; F Petróleo Infonet: Profissões: O que faz um Moço de Convés a bordo?

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Profissões: O que faz um Moço de Convés a bordo?


Mais uma vez venho aqui através deste artigo tentar esclarecer as dúvidas de muitos colegas e confesso que até eu não sabia a diversidades de fainas a bordo que nós Subalternos da Marinha Mercante podemos fazer em nossa embarcação.


Faina no convés de um AHTS


Dentro da sala de aula durante todo os quase 03 meses de curso, nos bate papos na hora dos intervalos, hora do almoço, happy-hour, etc. O que mais se discutia era o que íamos fazer a bordo. Muitos falam que vamos bater ferrugem, lavar banheiro, manuseio da carga, etc. No meu ponto de vista isto depende muito da embarcação que você trabalha, existem barcos novos e barcos velhos. Barcos novos que são muito operacionais e que frequentemente vivem docando, barcos novos que realmente já vi comentários que não se faz quase nada a bordo, barcos velhos onde tudo pega, exemplo são as FPSOs convertidas de navios tanques, onde o “vapo” rala mesmo, enfim, acredito que neste artigo todos podemos ter a noção do que fazemos a bordo. Como referência me baseio na NORMAM 13, e já aproveitando para deixar claro que a mesma trata de todos os assuntos relacionados a nós Aquaviários.
Vejamos o que diz:
  
 DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO SERVIÇO GERAL DE CONVÉS
a)Aos integrantes do Serviço Geral de Convés, compete:
1)atender às manobras da embarcação, ocupando os postos para os quais tenha sido escalado;
2) ajudar na execução das manobras de fundeio, suspender, atracar, desatracar, entrada e saída de diques e quaisquer outras fainas.
3) receber, no convés da embarcação, e transportar para os paióis respectivos o material de custeio pertencente à seção de convés;
4) operar os aparelhos de manobra e peso, nas fainas da embarcação (acionar guinchos, suspender e arriar paus de carga, guindastes, preparar cábreas, acunhar e desacunhar escotilhas, colocar dalas, rateiras, defensas e balões no costado, luz de bulbo, cabo de segurança de proa e popa) ou onde se fizer necessário;
5) executar os serviços necessários a conservação, tratamento, limpeza e pintura da embarcação, dos paióis (paiol da amarra, conveses, costado, escotilhas, amuradas, escadas, varandas, passarelas, superestruturas, mastros, guindastes, cábreas, gigantes, turcos, tetos, anteparas, balsas, berços, baleeiras, extratores de ar, ventiladores de gola) e dos demais compartimentos de sua responsabilidade;
6) executar todas as tarefas determinadas pelo Contramestre da embarcação, tais como limpeza, tratamento, pintura, lubrificação e quaisquer outras rotinas de manutenção do material de convés.
7) baldear e adoçar a embarcação;
8) executar os serviços necessários a conservação e pintura das embarcações auxiliares, mangueiras de incêndio, bombas, bóias, salva-vidas, balsas, bancos e todo material volante;
9) executar os serviços necessários a conservação dos estais, brandais, ovéns e amantes, pelos consertos em estropos e fundas, costura em lona e demais cabos de bordo;
10) auxiliar o Contramestre em todas as fainas do convés, inclusive nas sondagens;
11) executar os serviços necessários a conservação dos próprios camarotes;
12) auxiliar o Contramestre em todas as fainas do convés, efetuando pessoalmente a distribuição e o recolhimento do material necessário a faina diária, quando nas funções de Faroleiro; e
13) colocar na proa e popa, junto às tomadas de carga e combustível, e nos locais de embarque de cargas perigosas, o material móvel de combate a incêndio, quando determinado pelo Oficial responsável.
 DAS ATRIBUIÇÕES DO TIMONEIRO, VIGIA E VIGIA DE PORTALÓ
a) Ao Subalterno integrante do Quarto de Navegação – Timoneiro e Vigia, compete:
1) fazer o serviço de leme procurando manter a embarcação no rumo indicado, fazendo, normalmente, quarto de quatro (4) horas, com revezamento de hora em hora no serviço de vigia, notificando imediatamente ao Oficial de quarto, qualquer ocorrência que se verifique na agulha ou no governo da embarcação;
2) colocar ou retirar a escada para embarque ou desembarque do prático, içar e arriar as bandeiras e sinais designados pelo Oficial de quarto, lançar e colher o odômetro e informar a sua leitura;
3) atender, em caso de mau tempo iminente, às manobras dos ventiladores do convés e efetuar o fechamento das portas e vigias;
4) estar atento às ordens de manobras recebidas do Comandante ou do Prático da embarcação e avisar, com antecedência necessária, aos Oficiais e Tripulantes que vão entrar em serviço;
5) preparar, içar e arriar as bandeiras e sinais regulamentares, em todas as ocasiões que se fizerem necessárias e acionar buzinas ou tocar sino, em caso de cerração;
6) fazer o serviço de vigia no passadiço, em quarto de quatro (4) horas, com revezamento de hora em hora com o Timoneiro;
7) observar, com atenção, ao movimento da embarcação, bem como pontos de terra, derelitos ou qualquer outra incidência, comunicando ao Oficial de quarto;
8) executar a limpeza diária do convés do passadiço, casa do leme, camarim de cartas, vidro das vigias fixas e rotativas e outros compartimentos nesse convés.
b) Ao subalterno integrante do Serviço Geral de Convés – Vigia de Portaló, compete:
1) permanecer em seu posto e só se afastar em cumprimento de obrigação inerente ao seu cargo, solicitando, sempre que possível, substituto;
2) apresentar-se sempre uniformizado e barbeado; manter-se em atitude respeitosa, tratando a todos que lhe pedirem informações com a máxima urbanidade e respeito;
3) impedir a entrada de pessoas estranhas a bordo, conforme as ordens que receber, dando ciência ao Oficial de serviço de qualquer anormalidade nesse sentido;
4) zelar pelas escadas de portaló e pranchas de desembarque, arriar, içar as escadas e pranchas de portaló, preparando as balaustradas e armando as redes de proteção;
5) comunicar aos seus superiores qualquer ocorrência que observar ou que tiver conhecimento, relativa à segurança da embarcação,;
6) anunciar as horas pelo sino, despertar a guarnição de convés e transmitir-lhe as instruções recebidas;
7) ter sob sua responsabilidade a guarda das chaves dos paióis de convés que lhe forem entregues;
8) inspecionar, periodicamente, quando a embarcação estiver atracada ou fundeada, a situação das amarras, cabos de amarração, rateiras, embarcações que porventura estejam a contrabordo, defensas, sinais e luzes regulamentares;
9) içar e arriar, no horário regulamentar, a Bandeira Nacional e os sinais de praxe;
10) observar e corrigir a posição dos ventiladores dos porões em ocasiões de chuvas e aguaceiros;
11) acender e apagar as luzes da embarcação;
12) fiscalizar as entradas e as saídas de volumes;
13) manter o quadro de saída da embarcação do porto devidamente escrito, assinalando data e hora da partida.
O serviço de Vigia de Portaló será executado por Quarto ou Divisão, observando a legislação em vigor.
 DAS ATRIBUIÇÕES DO FIEL DE PORÃO
Ao Subalterno integrante do Serviço Geral de Convés – Fiel do Porão, compete:
1) fiscalizar a correta preparação dos pisos, anteparas, pés de carneiro, terminais de ventilação, tubos de detetor de fumaça, sistema de combate a incêndio, ralos dos pocetos, cobrindo-os com serrapilheiras, e dos porões e cobertas, antes do embarque das cargas;
2) preparar, no início ou término das operações de carga e descarga e, quando necessário, a cobertura e fechamento dos porões e cobertas;
3) fiscalizar para que as praças previamente designadas pelo Imediato ou seu substituto sejam ocupadas corretamente;
4) fiscalizar para que não se fume nos porões ou cobertas; quando tiver necessidade de ausentar-se, temporariamente, pedir substituto;
5) providenciar para que os volumes de cargas avariados sejam reparados, assim como no caso de existirem volumes com indício de violação comunicar tal fato a seus superiores, para as devidas providências;
6) opor-se a que sejam violados, danificados ou desviados os volumes de carga e, sempre que observar tal ocorrência ou da mesma for avisado, comunicar imediatamente aos seus superiores;
7) acompanhar o horário de refeições da estiva;
8) responder pela varredura dos porões, tendo em vista que a carga é da responsabilidade do armador;
9) providenciar a iluminação dos porões, quando for necessário;
10) auxiliar na limpeza e inspeção dos porões, de acordo com as instruções do Mestre, tendo especial atenção aos pocetos e ralos, bocas de ventilação e sistema CO2; e
11) providenciar, antes do início dos carregamentos, o material que se fizer necessário à operação.
Os fiéis cumprirão horário de serviço de acordo com as operações de carga e descarga, observando-se a legislação em vigor.
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Podemos ver acima a quantidade de fainas que estamos sujeitos a executar a bordo. Agora você amigo “vapor” que faz além disso que cita a NORMAM 13, colabore conosco e ajude a enriquecer este artigo e tirar mais algumas dúvidas do colegas que acabam de entrar para a nossa Grandiosa Marinha Mercante.

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