A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) colocou em consulta pública a nova regulamentação que estabelece critérios e procedimentos para credenciamento de instituições de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). A consulta, que foi iniciada no dia 5 de março, se estende a 3 de abril, data limite para o envio de comentários e novas propostas.
O credenciamento das instituições pela ANP é parte dos procedimentos relacionados à "cláusula de investimentos em pesquisa e desenvolvimento" ou a "cláusula de pesquisa e desenvolvimento", conforme o tipo de contrato. A cláusula, estabelece a obrigação, para as empresas, de investir em despesas qualificadas como P&D, o valor mínimo de 0,5% da receita bruta anual de campos de elevada produção, junto a universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nacionais, que forem previamente credenciados para este fim pela ANP.
A regulamentação que está em consulta é composta de dois documentos, a minuta de Resolução que fixa critérios de transição para instituições credenciadas segundo a regulamentação em vigor, e a minuta do Regulamento Técnico com as novas diretrizes do credenciamento. Concluída a consulta pública, o processo é complementado por uma Audiência Pública, prevista para o dia 12 de abril deste ano.
O processo atual de credenciamento está definido no Regulamento Técnico nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005, e será revisto agora. A minuta de revisão do Regulamento Técnico mantém as premissas originais, promovendo melhorias no modelo atual de credenciamento, sob o ponto de vista operacional, conferindo maior celeridade e eficácia ao processo, adequando os conceitos afeitos a atividade de P&D aos praticados no sistema nacional de ciência, tecnologia e informação, além de compatibilizar a regulamentação aos diferentes tipos de contratos para exploração de petróleo e gás natural atualmente em vigor.
A regulamentação em consulta está atrelada aos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e/ou Gás Natural, firmados entre a União, a ANP e as Empresas Petrolíferas, que apresentam cláusula de obrigatoriedade de investimento em pesquisa e desenvolvimento. De 1998 até dezembro do ano passado foram gerados R$ 6,2 bilhões (valores correntes) para aplicação em P&D.
O credenciamento representa o reconhecimento formal, por parte da ANP, de que a instituição credenciada possui competência técnica para atuar em áreas de relevante interesse para o setor de petróleo e seus derivados, gás natural, meio ambiente, energia e na formação de recursos humanos, assim como de que possui, também, infraestrutura e condições operacionais adequadas para a execução das atividades de P&D.
Fonte: ANP
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