javascript:; F Petróleo Infonet: Debatedores divergem sobre destinação do ISS de empresas petrolíferas

sexta-feira, 30 de março de 2012

Debatedores divergem sobre destinação do ISS de empresas petrolíferas


Debatedores divergiram na quinta-feira (29/03) sobre a destinação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) recolhido pelas empresas de petróleo, gás natural e minérios. O debate ocorreu em audiência pública da Comissão de Minas e Energia sobre o Projeto de Lei Complementar 437/08, do deputado Luiz Alberto (PT-BA). A proposta determina o pagamento do ISS ao município onde se der a exploração da atividade petrolífera. Atualmente, o imposto é devido ao município onde está sediada a empresa, e não ao local em que é executado o serviço.
Enquanto o autor da proposta defendeu a mudança como forma de contribuir para o fim das desigualdades regionais no Brasil, outros debatedores manifestaram preocupação com as perdas de receita que a proposta pode gerar para o município de Macaé (RJ), sede da Petrobras.
Desigualdades regionais
“O projeto visa contribuir para o esforço de combater as desigualdades regionais que ainda permanecem no País”, disse o autor da proposta.
Segundo Luiz Alberto, os investimentos no Nordeste do Brasil aumentaram nos últimos anos, por exemplo, por meio da exploração de atividade de petróleo, mas ainda são muito mais vultosos nas regiões Sul e Sudeste. “Os impostos recolhidos sobre a atividade muitas vezes não beneficiam a região”, ressaltou.
O deputado Fernando Ferro (PT-PE) também defendeu a distribuição das riquezas advindas do petróleo para o Brasil como um todo, para um crescimento mais uniforme do País.
A proposta de autoria de Luiz Alberto altera a lei do ISS (Lei Complementar 116/03), criando uma exceção para que o imposto sobre os serviços de petróleo seja recolhido no local da prestação do serviço, e não no local onde está sediado o estabelecimento prestador.
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e ainda será analisado em dois turnos pelo Plenário. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também determina que a cobrança do ISS seja feita onde há a prestação do serviço.

Impactos
O secretário municipal de Fazenda de Macaé, Cassius Ferraz Tavares, destacou que as empresas prestadoras da atividade petrolífera geram resíduos tóxicos e trazem gastos para os municípios relativos ao transporte, saúde e educação dos funcionários das empresas, além de mais gastos com segurança. “O imposto tem que ser devido no local onde ele gera o impacto”, disse.

Nenhum comentário:

Postar um comentário




Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...